TÉCNICA DA REPREENSÃO NECESSÁRIA
244. TÉCNICA DA REPREENSÃO NECESSÁRIA |
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EXPERIMENTO 244 DO LIVRO 700 EXPERIMENTOS DA CONSCIENCIOLOGIA (AUTOR: WALDO VIEIRA). Sociabilidade - PROFILAXIAS DA SOCIN |
01. Todo responsável há de admitir as faltas dos colaboradores. Ninguém é perfeito. |
02. À conscin responsável não se permite a falta de tato ao fazer qualquer repreensão. |
03. O líder responsável deve sempre se colocar, por algum instante, ao menos, no lugar do colaborador faltoso, a fim de avaliar melhor a falta sob análise. |
04. O responsável tem de ajudar o colaborador a corrigir o procedimento errado. |
05. Se o repreendedor se explicou mal ou não seguiu de perto a execução da tarefa, tem responsabilidade também na falta, seja qual for. Aí predomina a autocrítica. |
06. Em qualquer ato de admoestação, se a ironia do responsável aparece, toma a forma de injustiça. Este fato piora todas as coisas e o próprio prosseguimento do trabalho. |
07. Toda falta de comedimento, por parte do líder responsável, traz-lhe descrédito e a desmoralização inevitável. Liderança no empreendedorismo significa equilíbrio. |
08. A conscin repreendedora jamais deve confundir firmeza com brutalidade. |
09. As intervenções a toda hora desgastam a autoridade do líder repreendedor. |
10. O líder mais exigente pode ser mais estimado se comparado ao líder mais fraco. |
11. Só se deve fazer a reprimenda se a mesma é, de fato, necessária e merecida. |
12. Quando o esclarecimento torna-se necessário, deve ser feito sem demora. |
13. O deslize de pouca importância jamais merece a admoestação severa. |
14. Toda repreensão desproporcional à falta cometida piora o contexto. |
15. Toda censura pode envolver 2 tipos de fatos diferentes: os verificáveis e os de interpretação. Estes são sempre problemáticos e merecem atenção mais acurada. |
16. A repreensão eficaz, mas breve, deixa menos resíduos negativos, ou faz menos mal, em relação ao descontentamento hostil, reservado e contínuo (V. Página 127). |
17. A finalidade de toda repreensão correta é a educação do colaborador faltoso. |
18. A falta da reprimenda necessária acaba gerando desordem, desinteresse e desprezo por parte de quem não foi repreendido no momento devido e no lugar certo. |
19. O ato de ressaltar defeito com muita dureza é falta de Psicologia ou mera injustiça. |
20. Em todo caso de repreensão há de se considerar as circunstâncias atenuantes. |
21. A conscin, líder responsável, não deve infligir a repreensão séria dominada pelo nervosismo ou pela cólera. Neste caso, quem merece a repreensão é o líder responsável. |
22. Não se deve lembrar, no ato da repreensão, os erros antigos cometidos pelo colaborador a fim de não desanimá-lo no prosseguimento das próprias funções. |
23. As advertências necessárias precisam ser feitas sem receio pelo líder responsável. |
24. Negligência e falta de atenção às vezes podem ser explicadas e precisam, antes de tudo, serem corrigidas. Nem sempre exigem reprimenda ou censura aberta. |
25. A generalização prematura da falta cometida pode criar a falta maior. |
26. Toda repreensão educativa pode terminar com o apelo alentador àquilo o qual o colaborador tem de melhor, sendo necessário, neste caso, evitar o morde e assopra. |